A incompetência do Juízo de Curitiba e a anulação das condenações de Lula

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A incompetência do Juízo de Curitiba e a anulação das condenações de Lula

O embrolho processual que norteia a decisão monocrática do ministro Edson Fachin acerca do reconhecimento de incompetência territorial da 13ª Vara de Curitiba, no processo criminal contra o ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vem criando a cada dia novos contornos. Não se pretende através do presente artigo abordar possíveis manobras políticas, mas, tão somente, o debate processual acerca destes desdobramentos.

Inicialmente, cumpre destacar que o ponto central da decisão aqui debatida foi a correção do vício processual que norteava a questão da incompetência territorial do foro de Curitiba , onde tramitou o processo, e a real competência do Juízo federal de Brasília, sendo, portanto, um caso de incompetência de nulidade relativa.

Como consequência, haveria a nulidade dos atos decisórios, desde o recebimento da denúncia pelo Ministério Público, processando-se tudo novamente no juízo federal competente, sem prejuízo dos atos instrutórios, que ficariam à cargo do juízo de Brasília o seu aproveitamento ou não, inclusive prevenindo possível prescrição na esfera penal.

Vale esclarecer que inicialmente as denúncias apresentadas contra o ex presidente Lula foram levadas à 13ª Vara de Curitiba porque ali processavam-se as ações pertinentes às investigações da lava jato, ao que entendeu-se num primeiro momento, que por conexão instrumental probatória (Art. 77, inc. I, CPP), os casos investigados do ex presidente deveriam também ser julgados por aquele juízo, mesmo tendo sido atos praticados à época em Brasília.

Esclarece-se ainda que a defesa do ex presidente alegou durante todo o curso processual a inexistência de tal conexão e a consequente incompetência do juízo de Curitiba, posto que, os fatos imputados ao então réu não eram fatos praticados tão somente em benefício de membros diretores da Petrobrás, mas também imputavam-se à este denúncias de vantagens oferecidas à pessoas do alto escalão do serviço público federal que nada tinham ligação com o esquema da lava jato. Portanto, por não haver uma imputação contra o ex presidente Lula em razão específicamente de uma fraude licitatória ou contratual advinda da Petrobrás, seria uma denúncia mais genérica, afastando-se, deste modo, a competência da vara de Curitiba.

Contudo, o TRF4, bem como o STJ, mantiveram-se contrários a tal entendimento, de modo que, o processo seguiu o seu curso em Curitiba até a sua chegada ao STF, por meio de um habeas corpus impetrado pela defesa contra uma decisão proferida pela 5ª turma do STJ que julgou o Agravo Regimental do Recurso Especial, momento em que o então ministro Edson Fachin julgou favorável à defesa do ex presidente, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba, que ora, debatemos.

Quais seriam as possíveis consequências a serem desdobradas a partir de então? Desde então começou-se a traçar os possíveis motivos pelos quais o pedido de incompetência do juízo interposto pela defesa do ex presidente fora deferido somente agora. Há uma parcela de juristas que creem que tenha sido uma manobra do ministro para livrar o ex-juiz Sérgio Moro de enfrentar uma decisão de suspeição de competência, tendo inclusive sido apresentado ao STF no último dia 05 (cinco), pelos ex-procuradores da Lava jato, um memorial no qual se pede a anulação da suspeição do ex-juiz se a maioria do Supremo Tribunal Federal, no dia 14 de abril, seguir a decisão do ministro Edson Fachin de suspender as condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O grupo inclusive pede que a suspeição de Moro em relação ao processo do triplex do Guarujá, já julgada na 2ª Turma do Supremo, também seja submetida à análise do plenário devido a sua extrema relevância.

Outra questão levantada pelos juristas seria o possível pedido indenizatório a ser interposto pelo ex-presidente, uma vez que, anulados os atos decisórios, não há que se falar em condenação, cabendo, portanto uma análise na esfera civil quanto ao cabimento de reparação do período em que o então réu ficou preso, sendo impedido de praticar atos da vida civil, como por exemplo, participar da disputa presidencial de 2018.Fato é que já é possível vislumbrarmos o início das consequências processuais que a decisão de Fachin acarretou.

A Procuradoria Geral da República (PGR), como era provável, recorreu da decisão monocrática do ministro, de modo que, a matéria passará pelo crivo do plenário do supremo, ainda sem data marcada para julgamento.
Caso os demais ministros mantenham a decisão, o ex-presidente segue isento de qualquer condenação, podendo, inclusive concorrer às eleições presidenciais de 2022, salvo se houver alguma decisão impeditiva, agora no juízo competente. Seguimos acompanhando o desenrolar dos novos atos processuais.

Artigo produzido pela Advogada Luciana Campos.